Acórdão nº 98A147 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Março de 1998
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Resumo
1. O disposto no art. 655, n. 1, do Cód. Civil (extensão da fiança do locatário) tem carácter supletivo.
2. A determinação dessa extensão reconduz-se, essencialmente, a um problema de interpretação da declaração de vontade do fiador. 3. Essa interpretação só integra matéria de direito quando estiver em causa a aplicação de alguma das respectivas regras legais, previstas nos arts. 236 e seguintes do Cód. Civil (art. 721, n. 2, do Cód. Civil).Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 98A147 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Março de 1998
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