Acórdão nº 98A313 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 1998

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É nulo e, por isso, deve ser cancelado o averbamento a um assento de nascimento que se haja baseado numa certidão falsa.

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Acórdão nº 98A313 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 1998

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