Acórdão nº 98A869 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Janeiro de 1999

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I - Na citação de réu residente em país estrangeiro, ainda que ele seja nacional desse país, não é exigido o uso de outra língua que não a portuguesa. II - Porque a intenção de uma conduta é matéria de facto pode ser provada por confissão presumida. III - A indemnização por danos não-patrimoniais, quando se trata de pessoas colectivas, justifica-se pela ideia de penalizar o infractor.

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Acórdão nº 98A869 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Janeiro de 1999

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