Acórdão nº 98A869 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Janeiro de 1999
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Na citação de réu residente em país estrangeiro, ainda que ele seja nacional desse país, não é exigido o uso de outra língua que não a portuguesa. II - Porque a intenção de uma conduta é matéria de facto pode ser provada por confissão presumida. III - A indemnização por danos não-patrimoniais, quando se trata de pessoas colectivas, justifica-se pela ideia de penalizar o infractor.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 98A869 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Janeiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
acórdão nº 7203/2003-7 de tribunal da relação de lisboa, june 22, 2004 | acórdão nº 4919/2004-3 de tribunal da relação de lisboa, june 02, 2004 | Acórdão nº 0081021 de Supremo Tribunal Administrativo September 20 1994 | Acórdão nº 0044865 de Supremo Tribunal Administrativo, June 28, 1994 | Acórdão nº 0003316-52.2002.4.01.3600 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Quinta Turma June 27 2011 | acórdão nº 0003671-17.2010.4.01.0000 de tribunal regional federal da 1a região, quarta turma, april 19, 2010 | acórdão nº 0047041-46.2010.4.01.0000 de tribunal regional federal da 1a região quarta turma december 14 2010 | acórdão nº 70044907368 de tribunal de justiça do rs terceira câmara especial civel september 27 2011