Acórdão nº 98A893 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Novembro de 1998
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Resumo
I - Um mero recibo demonstrador de que uma certa quantia foi recebida como sinal não é forma válida para um contrato- -promessa de compra e venda de imóvel. II - A restituição devida por virtude de nulidade de um negócio jurídico é de fazer nos precisos termos referidos no artigo 289 do Código Civil, e não por recurso às regras do enriquecimento sem causa. III - É possuidor de boa fé o promitente-comprador que recebe, por força do contrato-promessa, o bem prometido. IV - Cessando a sua boa fé com a citação para a acção, o promitente-comprador deve, nesse caso, restituir ao promitente-vendedor os frutos percebidos após a citação. V - A inflação é facto notório que, integrando matéria de facto, não pode ser reconhecido pelo STJ se as instâncias o não fizeram. VI - Não é facto notório a taxa da inflação, nem o grau de desvalorização do escudo.
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Fragmento
Acórdão nº 98A893 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Novembro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Deci...Resumo do conteúdo do documento.
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