Acórdão nº 98A935 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Janeiro de 1999
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Resumo
I - Apenas é permitida a junção de documentos com a alegação de recurso para a Relação nos casos excepcionais previstos no n. 1 do artigo 706, do Código de Processo Civil. II - Só existe erro de escrita a permitir a rectificação da declaração, quando o erro for ostensivo, manifesto, patente, indiscutível, quer quanto à própria existência, quer quanto ao modo de o rectificar. III - Os recorridos não têm o ónus de contra-alegar. Por isso, da não apresentação da contraminuta não pode o tribunal tirar qualquer ilação, favorável ou desfavorável. IV - O incidente do artigo 58 da RAU só consente prova documental.
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Fragmento
Acórdão nº 98A935 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Janeiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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