Acórdão nº 98A973 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Novembro de 1998

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I - O direito de preferência do inquilino, só pode ser exercido em relação à venda do prédio urbano em que habita como arrendatário. II - E não, relativamente aquele prédio em que se integra um quintal que aquele mesmo sujeito traz de arrendamento, mas onde não vive, sendo irrelevante que se pense, poder vir a construir-se, no futuro, uma habitação nesse quintal e/ou, que se tenha feito uma abertura no muro divisório, para facilidade de acesso ao mesmo.

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Acórdão nº 98A973 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Novembro de 1998

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