Acórdão nº 98B1040 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Setembro de 1999
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Resumo
É equitativa e equilibrada a fixação da indemnização a título de perda de capacidade de ganho do sinistrado em 1000000 escudos, se o mesmo, sendo porém já reformado e com 73 anos de idade e exercendo alguma actividade agro-pecuária, ficou impossibilitado de trabalhar, sendo que as tarefas à época por si desempenhadas não despendia mais de dois dias por semana.
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