Acórdão nº 98B1087 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1998
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Resumo
I- As notificações às partes podem exercer duas diferentes funções - informativa e convocatória.
II- Dentro da segunda, há que distinguir a convocação para a prática de acto que possa ser praticado por intermédio de mandatário da que se destina chamar a parte para praticar acto pessoal, isto é, que só por ela possa ser praticado (para esta última vale o art. 256 CPC). III- A função da notificação do executado a que se refere o art. 882 n. 2 CPC é meramente informativa.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 98B1087 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1998
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A., na acção executiva que lhe é movida por B., agravou do despacho de 10-12-96 do 1º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca da Figueira da Foz que indeferiu arguição de nulidade do acto realizada no dia 18-06-96.
Esta arguição tinha quatro distintos fundamentos, a saber: a) falta de notificação aos executados do despacho que designou dia e hora para a realização da venda; b) não ter o fiel depositário dos bens praceados permitido que os bens fossem vistos pelos eventuais interessados; c) início da pr...Resumo do conteúdo do documento.
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