Acórdão nº 98B572 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Abril de 1999
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Resumo
I - Nada obsta a que o avalista, valendo-se das regras próprias das obrigações solidárias, possa opor ao credor a excepção de liberação por extinção total ou parcial da obrigação do avalizado, nomeadamente por novação. II - Para haver novação, é essencial que os interessados queiram realmente extinguir a obrigação primitiva por meio da contracção de uma nova obrigação e que essa vontade resulte de declaração expressa, pois nem a novação se presume nem bastam os simples "facta concludentia" em que as declarações tácitas se apoiam.
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Acórdão nº 98B572 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Abril de 1999
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