Acórdão nº 98B940 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Março de 1999

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I - Não é de exigir o registo da acção nas de reivindicação da propriedade desde que nesta não seja discutida a sua titularidade. II - As acções reais em que apenas se discuta a modificação física ou material da coisa e não a modificação da titularidade do direito de propriedade que sobre ela recaia não estão sujeitas a registo. III - A presunção registral não abrange as circunstâncias descritivas como a área e confrontação.

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Acórdão nº 98B940 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Março de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual: AG...

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