Acórdão nº 98B975 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1998

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A casa de morada da família, própria de um dos ex-cônjuges, só pode ser atribuída de arrendamento ao outro ex-cônjuge, a seu pedido, caso o dono da mesma não fique em situação económica que não lhe permita encontrar habitação

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Acórdão nº 98B975 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1998

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