Acórdão nº 98P1210 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Maio de 1999

Articulado como::

Resumo


I - Para além dos casos expressamente previstos na lei, a atenuação especial da pena pressupõe, como o artigo 72, n. 1 exige, a existência de circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena, algumas delas enumeradas, a título exemplificativo, no n. 2 do mesmo artigo.

II - A idade avançada do agente do crime não figura entre essas circunstâncias e não se comprovando que aquele haja sofrido em consequência da sua idade diminuição das suas capacidades intelectuais e ou volitivas, não decorre, por si só, da longevidade, índice de um menor grau da ilicitude do facto ou da intensidade da culpa ou da necessidade da pena.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 98P1210 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Maio de 1999

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa