Acórdão nº 98P1210 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Maio de 1999
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Resumo
I - Para além dos casos expressamente previstos na lei, a atenuação especial da pena pressupõe, como o artigo 72, n. 1 exige, a existência de circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena, algumas delas enumeradas, a título exemplificativo, no n. 2 do mesmo artigo.
II - A idade avançada do agente do crime não figura entre essas circunstâncias e não se comprovando que aquele haja sofrido em consequência da sua idade diminuição das suas capacidades intelectuais e ou volitivas, não decorre, por si só, da longevidade, índice de um menor grau da ilicitude do facto ou da intensidade da culpa ou da necessidade da pena.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 98P1210 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Maio de 1999
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