Acórdão nº 98P1450 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Abril de 1999

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I - A ausência de antecedentes criminais não inculca, necessária e automaticamente, que possa concluir-se apresentar o arguido bom comportamento anterior, pois que o que é normal é que as pessoas não sofram qualquer condenação. II - Para que considere como bom o comportamento anterior, o que releva são factos que, comprovada e relevantemente, traduzam postura conforme o respeito pelos bens jurídicos e pelos valores sociais.

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Acórdão nº 98P1450 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Abril de 1999

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