Acórdão nº 98P703 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Novembro de 1998

Articulado como::

Resumo


I - Dispõe o artigo 321, n. 1, do C.P.Penal que "a audiência de julgamento é pública, sob pena de nulidade insanável, salvo nos casos em que o presidente decidir a exclusão ou a restrição da publicidade". II - A desistência da queixa, feita oralmente, quando se encontre aberta a audiência, é um acto desta e, como tal, deve ser produzida perante o tribunal colectivo em audiência, para que assim se respeitem os princípios da publicidade, da imediação, da oralidade e do contraditório. III - Se tal desistência se formula fora da audiência, ainda que perante magistrado membro do Colectivo julgador, ocorre violação do apontado princípio da publicidade, acarretadora de nulidade insanável.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 98P703 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Novembro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PEN...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa