Acórdão nº 98P703 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Novembro de 1998
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Resumo
I - Dispõe o artigo 321, n. 1, do C.P.Penal que "a audiência de julgamento é pública, sob pena de nulidade insanável, salvo nos casos em que o presidente decidir a exclusão ou a restrição da publicidade". II - A desistência da queixa, feita oralmente, quando se encontre aberta a audiência, é um acto desta e, como tal, deve ser produzida perante o tribunal colectivo em audiência, para que assim se respeitem os princípios da publicidade, da imediação, da oralidade e do contraditório. III - Se tal desistência se formula fora da audiência, ainda que perante magistrado membro do Colectivo julgador, ocorre violação do apontado princípio da publicidade, acarretadora de nulidade insanável.
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Fragmento
Acórdão nº 98P703 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Novembro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PEN...
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