Acórdão nº 98S052 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 1998

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Para que lhe seja reconhecido direito ao pagamento do acréscimo para falhas, a que se reporta o n. 1, da cláusula 107, do ACTV para o sector bancário, publicado no BTE n. 31, de 22 de Agosto de 1992, o autor terá de provar não só que executou operação de movimento de numerário, recebimento de depósitos, pagamento de cheques e operações similares, mas também que as executou de forma predominante e principal.

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Acórdão nº 98S052 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 1998

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