Acórdão nº 98S085 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Outubro de 1998

Articulado como::

Resumo


I- Invocando a autora uma relação de trabalho subordinado, o conhecimento de tal questão, nos termos da alínea b) do artigo 64 da LOTJ, é da competência dos Tribunais do Trabalho.

II- Assim sendo, não obstante a entidade empregadora ser uma Junta de Freguesia, tem de improceder a sua pretensão de se tratar de uma relação de emprego público, subordinado às regras publicísticas da contratação e, consequentemente, da competência dos tribunais administrativos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 98S085 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Outubro de 1998

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: Na acção que instaurou no Tribunal do Trabalho de Matosinhos contra a Junta de Freguesia de ..., A, auxiliar de educação, residente em ..., pediu que a ré fosse condenada a: a) reconhecer que o seu despedimento foi ilegal e, consequentemente, nulo; b) reintegrar a Autora no seu posto de trabalho com os todos os direitos inerentes e resultantes do contrato individual de trabalho havido entre ambas; c) pagar à Autora a remuneraçã...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa