Acórdão nº 98S157 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1998

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I - Em direito laboral, a infracção disciplinar, tenha ou não natureza criminal, prescreve no prazo de um ano a partir do momento em que foi cometida. II - A restrição contida no n. 4 do artigo 118 do CP, não é aplicável no direito laboral.

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Acórdão nº 98S157 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1998

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