Acórdão nº 98S165 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Novembro de 1998
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Se a entidade patronal coloca o trabalhador a executar algumas tarefas correspondentes ao núcleo das funções da sua categoria profissional, não o baixa de categoria. II - Assim, carece de justa causa de rescisão o trabalhador que, por a entidade patronal lhe retirar determinadas tarefas e o mantenha a executar tarefas do núcleo essencial da sua categoria, rescinde o contrato. III - O "Jus variandi" para ser legal tem de ter os seguintes requisitos: não existência de estipulação em contrário; ser do interesse da empresa; ser a variação transitória; ser dado ao trabalhador o tratamento mais favorável; não se verificar uma diminuição da retribuição nem uma modificação substancial da posição do trabalhador.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 98S165 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Novembro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão:...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Anúncio n.º 4047/2007, de 28 de Junho de 2007 | Rectificação 450-E/2007, de 30 de Março de 2007 | Anúncio 1232-EZ/2007, de 20 de Fevereiro de 2007 | Despacho (extracto) 2131/2007, de 09 de Fevereiro de 2007 | acórdão nº 70036371888 de tribunal de justiça do rs, primeira câmara especial cível, june 08, 2010 | Decisão Monocrática nº 0015850-96.2010.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Sétima Turma, ... | Finanças | Acórdão nº 70037103140 de Tribunal de Justiça do RS Décima Terceira Câmara Cível July 08 2010