Acórdão nº 98S165 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Novembro de 1998

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Resumo


I - Se a entidade patronal coloca o trabalhador a executar algumas tarefas correspondentes ao núcleo das funções da sua categoria profissional, não o baixa de categoria. II - Assim, carece de justa causa de rescisão o trabalhador que, por a entidade patronal lhe retirar determinadas tarefas e o mantenha a executar tarefas do núcleo essencial da sua categoria, rescinde o contrato. III - O "Jus variandi" para ser legal tem de ter os seguintes requisitos: não existência de estipulação em contrário; ser do interesse da empresa; ser a variação transitória; ser dado ao trabalhador o tratamento mais favorável; não se verificar uma diminuição da retribuição nem uma modificação substancial da posição do trabalhador.

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Fragmento


Acórdão nº 98S165 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Novembro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão:...

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