Acórdão nº 98S299 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Fevereiro de 1999
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Resumo
I - As ajudas de custo para integrarem a retribuição têm de estar previstas no contrato ou ser estabelecidas pelos usos como elemento da retribuição, mas só quando excederem as despesas normais. II - A justa causa da rescisão do contrato de trabalho deve obedecer aos seguintes requisitos: um de natureza objectiva, consistente no facto material da violação dos direitos ou garantias do trabalhador; outro de natureza subjectiva, consistente na existência de um nexo de imputação dessa violação a culpa exclusiva da entidade patronal; o comportamento da entidade patronal determine uma situação de imediata impossibilidade da subsistência da relação laboral. III - É sobre a entidade patronal que recai o ónus de provar que a falta de pagamento pontual da retribuição não procede de culpa sua. IV - No não pagamento reiterado pontual da retribuição, cada uma daquelas faltas constitui uma infracção autónoma, cuja gravidade e consequências aumentam na razão directa do prolongamento da mora e do aumento da quantia em dívida.
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Fragmento
Acórdão nº 98S299 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Fevereiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A RE...Resumo do conteúdo do documento.
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