Acórdão nº 98S318 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Março de 1999

Articulado como::

Resumo


Em acção ordinária a parte que não reclama da Especificação e do Questionário e não recorre do Saneador tem de apresentar o rol de testemunhas, a contar da notificação do Saneador e da Especificação e do Questionário, no prazo da reclamação.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 98S318 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Março de 1999

Acordam, em conferência, na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: I 1. A, com os sinais dos autos propôs no Tribunal de Trabalho de Vila Nova de Gaia a presente acção com processo ordinário emergente de contrato individual de trabalho contra B, também nos autos devidamente identificada, pedindo a sua condenação a pagar-lhe a quantia total de 6105616 escudos, liquidada até 10 de Julho de 1995, acrescida das prestações vincendas, dos juros moratórios vencidos e vincendos, da reposição das quantias não entregues à Segurança Social e do mais que vier a liquidar-se em execução de sentença. 2. Contestou a Ré, invocando, além do mais a ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir e de pedido e as excepções da prescrição e do abuso de direito. 3. Respondeu a Autora às excepções aproveitando para aperfeiçoar a petição inicial, pelo que a Ré ofereceu a contra resposta de folhas 72 e seguintes. 4. Foi proferido despacho saneador, no qual, além do mais, foi desatendida a ineptidão da petição...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa