Acórdão nº 98S318 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Março de 1999
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Resumo
Em acção ordinária a parte que não reclama da Especificação e do Questionário e não recorre do Saneador tem de apresentar o rol de testemunhas, a contar da notificação do Saneador e da Especificação e do Questionário, no prazo da reclamação.
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Fragmento
Acórdão nº 98S318 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Março de 1999
Acordam, em conferência, na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: I 1. A, com os sinais dos autos propôs no Tribunal de Trabalho de Vila Nova de Gaia a presente acção com processo ordinário emergente de contrato individual de trabalho contra B, também nos autos devidamente identificada, pedindo a sua condenação a pagar-lhe a quantia total de 6105616 escudos, liquidada até 10 de Julho de 1995, acrescida das prestações vincendas, dos juros moratórios vencidos e vincendos, da reposição das quantias não entregues à Segurança Social e do mais que vier a liquidar-se em execução de sentença. 2. Contestou a Ré, invocando, além do mais a ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir e de pedido e as excepções da prescrição e do abuso de direito. 3. Respondeu a Autora às excepções aproveitando para aperfeiçoar a petição inicial, pelo que a Ré ofereceu a contra resposta de folhas 72 e seguintes. 4. Foi proferido despacho saneador, no qual, além do mais, foi desatendida a ineptidão da petição...
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