Acórdão nº 99A1089 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Janeiro de 2000

Articulado como::

Resumo


No actual regime da propriedade horizontal se à assembleia de condóminos não comparecer o número necessário de condóminos e se na respectiva convocatória se não indicar a data da nova assembleia, a nova reunião considera-se convocada para uma semana depois.

O prazo de caducidade da acção de anulação de deliberação da assembleia de condóminos aplica-se tanto aos condóminos presentes como aos ausentes.

O conhecimento da questão da caducidade do direito de acção, suscitada na contestação e a solução que lhe foi dada no sentido da procedência, prejudica a decisão de todas as demais questões.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 99A1089 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Janeiro de 2000

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. A, advogado, intentou acção declarativa, com processo ordinário, em 28 de Março de 1995, contra a Administração do condomínio de um prédio em Lisboa, representada por B, e demais condóminos que identificou, pedindo que se declarasse "nula ou anulável a Assembleia" realizada em 23 de Janeiro de 1995, alegando, nomeadamente, que, além de não ter sido para ela notificado, não constava da acta a ordem de trabalhos, pelo que era ilegal. 2. Após contestação em que foi invocada, designadamente, a caducidade do direito de acção - e réplica, foi elaborado o despacho saneador - relegando para final o conhecimento de tal excepção - e org...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa