Acórdão nº 99A1089 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Janeiro de 2000
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Resumo
No actual regime da propriedade horizontal se à assembleia de condóminos não comparecer o número necessário de condóminos e se na respectiva convocatória se não indicar a data da nova assembleia, a nova reunião considera-se convocada para uma semana depois.
O prazo de caducidade da acção de anulação de deliberação da assembleia de condóminos aplica-se tanto aos condóminos presentes como aos ausentes. O conhecimento da questão da caducidade do direito de acção, suscitada na contestação e a solução que lhe foi dada no sentido da procedência, prejudica a decisão de todas as demais questões.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 99A1089 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Janeiro de 2000
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. A, advogado, intentou acção declarativa, com processo ordinário, em 28 de Março de 1995, contra a Administração do condomínio de um prédio em Lisboa, representada por B, e demais condóminos que identificou, pedindo que se declarasse "nula ou anulável a Assembleia" realizada em 23 de Janeiro de 1995, alegando, nomeadamente, que, além de não ter sido para ela notificado, não constava da acta a ordem de trabalhos, pelo que era ilegal. 2. Após contestação em que foi invocada, designadamente, a caducidade do direito de acção - e réplica, foi elaborado o despacho saneador - relegando para final o conhecimento de tal excepção - e org...
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