Acórdão nº 99A446 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Junho de 1999
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Resumo
O arrolamento dos bens do casal pode ser requerido pelo cônjuge como preliminar ou incidente em qualquer acção. Se o for para um dos indicados no artigo 427 do CPC, aquele não precisa de provar o justo receio, pois a lei o presume juris et de jure; para qualquer outra acção, fica sujeito à regra geral do artigo 421 do CPC, ou seja, há que o alegar e provar.
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