Acórdão nº 99A488 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Junho de 1999

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O requisito do receio de "lesão grave e dificilmente reparável" contemplado no artigo 381 n. 1 do CPC para as providências cautelares não especificadas não é aplicável às providências especificadas, designadamente ao embargo de obra nova.

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Fragmento


Acórdão nº 99A488 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Junho de 1999

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça: I- A e mulher requereram, contra B, a ratificação judicial de embargo de obra nova. Houve oposição da requerida e procedeu-se a inquirição de testemunhas. Pelo despacho de fls. 33 e segs., ordenou-se a ratificação do embargo. Em recurso de agravo, o acórdão da Relação, de fls. 46 e segs., revogou...

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