Acórdão nº 99A683 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Novembro de 1999

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Resumo


I - O limite processual para oficiosamente se conhecer do erro na forma do processo é a "sentença final", que, para este efeito, é a decisão de mérito da 1ª instância.

II - Quando a providência cautelar tenha sido, sem audiência do requerido, indeferida não há que o notificar por efeito do recurso interposto pelo requerente.

III - A impropriedade do procedimento cautelar não pode levar à improcedência de fundo.

IV - O arrolamento pode incidir sobre os depósitos bancários.

V - Para o pedido de congelamento destes é adequado o procedimento cautelar não especificado.

VI - É matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias saber se há fundado receio de lesão grave e de difícil reparação.

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Acórdão nº 99A683 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Novembro de 1999

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