Acórdão nº 99A865 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1999

Articulado como::

Resumo


I - Os embargos de executado configuram-se como petição de uma acção declarativa e não como contestação de uma acção executiva.

II - Se os embargos terminaram antes do julgamento, por inutilidade superveniente da lide - pagamento feito por terceiro - as custas respectivas ficam a cargo dos embargantes.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 99A865 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1999

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa