Acórdão nº 99A924 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1999

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Resumo


I - A resposta a um quesito a respeito da qual foi produzida prova testemunhal não pode ser alterada pela Relação mediante recurso a simples presunções judiciais.

II - A devedora não pode opor à cessionária créditos posteriores ao conhecimento da cessão.

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Acórdão nº 99A924 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1999

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