Acórdão nº 99B056 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Setembro de 1999

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Resumo


I - Não está sujeito a prova documental vinculada, o quesito em que se pergunta se a autora, que é uma sociedade comercial, "se dedica à prestação de serviços para a indústria de calçado, designadamente, nas áreas de criação e desenho de modelos...".

II - A prova de tal facto nada tem a ver com a da constituição da sociedade e definição do respectivo estatuto que, essa sim, depende, em absoluto, de prova documental (escritura pública e registo).

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Acórdão nº 99B056 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Setembro de 1999

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