Acórdão nº 99B132 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Junho de 1999
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I - A Lei 2125 não proibe o exercício do direito de preferência por sucessor não farmacêutico, durante o período transitório de dois anos. II - Sendo o sucessor menor, o prazo de caducidade do alvará, dois anos, só começa a contar depois de atingir a maioridade.
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