Acórdão nº 99B143 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Abril de 1999
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Resumo
I - Porque os contratos-promessa de compra e venda dizem respeito a relações jurídicas que se conexionam sempre com os factos que lhe deram origem é-lhes aplicável a lei vigente ao tempo da sua conclusão. II - Os elementos constitutivos da simulação integram matéria de facto, da competência, pois, das instâncias. III - Ao lado da simulação, mas sem com ela se confundirem, os negócios indirectos (em que as partes querem verdadeiramente o negócio embora só para conseguirem, através dele, um resultado prático diverso do que lhe é normal), em princípio, válidos salvo se forem fraudulentos ou de qualquer outro modo viciados. IV - Alienando o promitente-vendedor a terceiro o imóvel prometido cai numa situação de incumprimento que, se a alienação for válida, não mais torna possível a execução específica. V - Provando-se que o promitente-vendedor e o terceiro adquirente do imóvel prometido quiseram realmente a transmissão do direito de propriedade sobre o mesmo para este e com a ideia fixa de evitar o cumprimento do contrato-promessa, não há simulação mas sim negócio nulo pelo seu fim ser contrário à lei e aos bons costumes. VI - Porque nula a alienação, é admissível a execução específica.
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Fragmento
Acórdão nº 99B143 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Abril de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGAD A REVISTA. ...Resumo do conteúdo do documento.
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