Acórdão nº 99B162 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Abril de 1999

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I - O advérbio "especialmente" contido no n. 1 do artigo 24 do CE 94 - possibilidade de paragem no espaço livre vísivel à frente do condutor do veículo - deve ser interpretado segundo um critério de adequação causal. Isto, mormente nas situações em que se prove que o condutor não excedeu os limites de velocidade legalmente permitidos para o local. II - A responsabilidade por culpa presumida contemplada no n. 3 do artigo 503 do C. Civil só pode ser afastada se for demonstrado que o comissário agiu sem culpa, sendo a sua responsabilidade assim apurada de natureza solidária com a do comitente - artigo 497 do C.Civil.

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Acórdão nº 99B162 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Abril de 1999

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