Acórdão nº 99B201 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Maio de 1999

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I - A cessão da posição contratual, prevista no artigo 424, do C.Civil, envolve dois contratos: o contrato base (aquele de onde emerge a posição - complexo de direitos e deveres - que um dos aí contraentes transmita a terceiros) e o contrato instrumento (aquele onde se efectiva a cessão). II - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial deve ser lavrado em escritura pública e é caracterizado por se tratar, na prática, de uma locação: cedência do uso temporário do estabelecimento, a título oneroso. III - A nulidade resultante de falta de forma é oponível a terceiros - aqueles que não sendo partes no contrato podem ser favorecidos ou prejudicados pelos efeitos do mesmo contrato -, quando o objecto do contrato não incida sobre imóveis ou móveis sujeitos a registo.

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Acórdão nº 99B201 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Maio de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

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