Acórdão nº 99B298 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Maio de 1999
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Resumo
I - A violação das regras da boa fé nas negociações preliminares para formação de um contrato sujeita o infractor a responsabilidade civil pelos danos que causar à outra parte, a qual prescreve no prazo de três anos (artigos 227 e 498, do C.Civil), enquanto a responsabilidade derivada da violação das regras contratuais prescreve pelo prazo de 20 anos (artigo 309 do mesmo diploma). II - A prescrição interrompe-se pela citação ou pelo decurso de cinco dias depois de ter sido requerida se não tiver sido efectuada por causa não imputável ao requerente. III - Se este não pagou o preparo inicial no prazo geral, vindo apenas a pagá-lo nos termos e no novo razo do artigo 110, n. 1, do C.Custas Judiciais (versão do DL 212/89, de 30 de Junho), é a demora na citação imputável ao requerente. IV - Se não se tiver apurado o dia a partir do qual o titular de um direito indemnizatório o podia exercer, apenas se provando que foi no decurso de um certo mês, deve começar a contar-se o prazo prescricional a partir do último dia desse mês.
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Fragmento
Acórdão nº 99B298 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Maio de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A R...Resumo do conteúdo do documento.
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