Acórdão nº 99B413 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1999
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Resumo
Não são susceptíveis de confusão pelo homem médio (consumidor comum) as denominações "SAPEC" e "ROSAPEC", a primeira de pura fantasia relativa a uma sociedade anónima e a segunda, associada a uma flor e a uma cor, e relativa a uma sociedade por quotas, tudo pois marcas e firmas fonética e graficamente dissemelhantes.
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