Acórdão nº 99B594 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Julho de 1999

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I - Pedindo o autor a resolução do contrato e indemnização, a aceitação pelo réu da resolução mas sem aceitar como contrapartida daquela ter de indemnizar é uma aceitação condicional, pelo que não pode valer como título executivo para entrega de coisa certa. II - Para este fim também o não é a decisão arbitral que julga inútil a lide por impossibilidade superveniente, quanto à resolução do contrato, por virtude da resolução ter sido aceite, e que, conhecendo do mérito, condenou o exequente em importância a liquidar em execução de sentença.

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Acórdão nº 99B594 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Julho de 1999

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