Acórdão nº 99B604 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Dezembro de 1999
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Resumo
I - Em caso de dúvidas resultantes de tratamentos prestados a sinistrados, a execução corre solidariamente contra os transportes e as respectivas entidades seguradoras se seguro houver e, se o sinistrado não circular em qualquer veículo, a execução corre contra a entidade seguradora do veículo ou dos veículos que tenham intervindo no sinistro, salvo se ocorrer qualquer das causas de exclusão de responsabilidade a que se refere o art. 505 CC.
II - Se o assistido for o condutor do veículo ou de um dos veículos intervenientes do acidente não responde na execução para cobrança da dívida hospitalar resultante da assistência a si prestada.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 99B604 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Dezembro de 1999
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