Acórdão nº 99B631 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Setembro de 1999

Articulado como::

Resumo


I - A CP responde pelos acidentes ocorrido em passagem de nível, em princípio nos termos dos arts. 483 e ss do CCIV, incluindo pois a responsabilidade pelo risco.

II - Caso se prove que o maquinista foi negligente na condução incorrerá o mesmo em responsabilidade subjectiva, com ele respondendo solidariamente a CP - arts. 497 n. 1 e 500 n. 1 do CCIV.

III - O art. 29 do Regulamento das Passagens de Nível aprovado pelo DL 156/81 de 9/6 - ao afastar a responsabilidade da CP com base no risco e até com base em presunção de culpa (art. 503 n. 1 do CCIV66) - esta por natureza afastada face à prioridade absoluta do caminho de ferro (art. 3 do mesmo Regulamento - não viola os arts. 12 e 13 da CONST76.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 99B631 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Setembro de 1999

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa