Acórdão nº 99B806 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Novembro de 1999

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Resumo


I - A propriedade horizontal é uma simbiose entre propriedades perfeitas e exclusivas que incidem sobre as fracções/partes autónomas e de compropriedade que incide sobre partes/zonas comuns de um mesmo edifício.

II - O uso das partes comuns, pelos condóminos está limitado pelo dever de não privar os outros condóminos do mesmo uso e de não alterar o fim a que essas partes se destinam.

III - O fim das fachadas dos prédios não é o de servirem de suporte à publicidade.

IV - Só podem ser utilizadas para tal fim quando o título constitutivo o permitir ou os condóminos o autorizarem.

V - Entre comproprietários só está proibida a acção de manutenção de posse mas não a de restituição.

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Acórdão nº 99B806 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Novembro de 1999

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