Acórdão nº 99B889 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Janeiro de 2000
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I- O facto de o lesado, em acidente de viação, não exercer actividade remunerada é irrelevante em termos de dano futuro embora não seja de todo indiferente na fixação do montante da indemnização.
II- A desvalorização física (seja total ou apenas parcial) que afecta a capacidade de aquisição do lesado constitui um dano (além do não patrimonial) patrimonial, pois que se traduz na redução ou extinção (consoante os casos) da possibilidade de obtenção de valores patrimoniais. III- A fixação de uma indemnização provisória, por períodos sucessivos de um mês, numa modalidade de renda, é de exclusiva iniciativa do lesado. IV- Os juros moratórios, sob pena de cumulação com a actualização da indemnização, só podem ser contabilizados a partir da data fixada como momento final da actualização; se os montantes atribuídos ao lesado se reportarem aos elementos decorrentes da petição inicial da acção, devem ser contabilizados desde a citação.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 99B889 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Janeiro de 2000
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Aviso n.º 9626/2006 de 06 de Setembro de 2006 | Despacho (extracto) 17691/2006, de 30 de Agosto de 2006 | Lei n.º 46/2006 de 28 de Agosto de 2006 | Contrato (extracto) 980/2006, de 18 de Agosto de 2006 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-5900/2007-0151-15 de 8ª Turma, April 28, 2010 | Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-219940-86.2002.5.02.0463 de 8ª Turma, May 12, 2010 | Acórdão Inteiro Teor nº RR-1105600-03.2007.5.11.0006 de 8ª Turma May 12 2010 | Acórdão Inteiro Teor nº RR-102800-52.2004.5.02.0401 de 8ª Turma, May 12, 2010