Acórdão nº 99B954 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Janeiro de 2000

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Resumo


Para que um documento particular sirva de título executivo, tem de traduzir, sem quaisquer dúvidas, a obrigação do devedor para com o credor, firmada com a assinatura do devedor na presença de notário.

O fiador que paga pelo devedor e fica sub-rogado nos direitos do credor, não adquire ipso facto a qualidade de "legítimo portador" do título executivo. Qualquer mudança subjectiva vai obstacular a esta função, pelo que será sempre necessário que o fiador que paga pelo devedor obtenha, através de competente processo declarativo, o seu próprio título (a sentença).

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Acórdão nº 99B954 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Janeiro de 2000

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