Acórdão nº 99B990 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Janeiro de 2000

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I- Ainda que de marcas distintas se trate - as marcas "Biodanone" e "Bio Danone", por um lado, e "Biovida" por outro -,centrando-se o acento tónico na respectiva similitude gráfica ou fonética, ainda assim não configuram tais denominações a chamada "imitação de marcas".

II- Isto porque, nas duas primeiras, o elemento forte do conjunto é o próprio "nome" da titular da marca - a internacionalmente conhecida empresa "Danone" - enquanto que na última a "relação parental" só é fornecida com recurso a outros meios informativos que essa marca não contém.

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