Acórdão nº 99S058 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Abril de 1999

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Resumo


I- Verificando-se a existência de contratos de trabalho entres as Autoras e a recorrente, contratos esses que se regem pelo direito privado, e não sendo contratos de natureza administrativa, haverá que concluir pela competência dos tribunais de trabalho.

II- Tendo uma entidade pública (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa) cedido a outra entidade a administração de um seu Jardim de Infância, estando convencionado entre a cedente e a cessionária que os ordenados dos trabalhadores em serviço nesse Jardim de Infância seriam equiparados aos dos trabalhadores da cedente, ordenados que foram pagos nesses quantitativos durante anos, caso a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (cedente) retome a exploração do Jardim de Infância, não pode deixar de continuar a pagar os mesmos salários, sob pena de desrespeitar o disposto no artigo 21, n. 1 alínea c) da LCT.

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Acórdão nº 99S058 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Abril de 1999

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: XI- A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e L, todas com os sinais dos autos,intentaram acção com processo ordinário emergente de contrato de trabalho contra M e N, ambas também com os sinais dos autos, pedindo que as RR sejam condenadas a: a) solidariamente, a reconhecerem o direito das AA aos vencimentos das suas colegas de categoria idêntica e idêntica antiguidade, afectas ao quadro de pessoal da 2ª R e, consequentemente, a pagarem-lhes as diferenças de vencimentos, referentes ao período de tempo de 1/1/989 a 31/7/993, e assim discriminados: à 1ª A,a quantia de 653856 escudos; à 2ª A, a quantia de 182512 escudos; à 3ª A, a quantia de 606204 escudos; à 4ª A, a quantia de 449849 escudos; à 5ª A, a quantia de 643708 escudos; à 6ª A, a quantia de 643708 escudos; à 7ª A, a quantia de 341358 escudos; à 8ª A, a quantia de 643708 escudos; à 9ª A, a quantia de 643708 escudos; à 10ª A, a quantia de 543708 escudos; à 11ª A, a quantia de 242617 escudos; b) a 2ª R a pagar às AA as diferenças de vencimentos vencidos a partir de 1/8/993 que, até fins de Maio, são as seguintes: à 1ª A, a quantia de 171000 escudos; às 2ª e 11ª AA, e a cada uma, a quantia de 121683 escudos; à 3ª A, a quantia de 209052 escudos; à 4ª A, a quantia de 85025 escudos; às 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª AA, e a cada uma delas, a quantia de 170652 escudos; à 7ª A, a quantia de 84790 escudos; c) pagarem, solidariamente, às AA as diferenças de vencimentos entre as categorias de auxil...

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