Acórdão nº 99S147 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Setembro de 1999

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A caducidade do processo disciplinar suspende-se com a comunicação da nota de culpa ou com a instauração de um inquérito prévio, se este se mostrar necessário para fundamentar a nota de culpa.

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Acórdão nº 99S147 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Setembro de 1999

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