Acórdão nº 99S228 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Março de 2000
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Resumo
I - O contrato de trabalho confere à entidade patronal um poder de autoridade sobre o trabalhador ao seu serviço com vista a assegurar o bom funcionamento da empresa, resultando tal direito directamente do poder de direcção característico do contrato de trabalho.
II - A entidade patronal pode ordenar a execução de tarefas que se não enquadram na categoria profissional do trabalhador desde que elas se insiram no mesmo processo produtivo e o trabalhador continuar a exercer as funções nucleares da sua categoria. III - A essa faculdade só obsta a desvalorização profissional ou diminuição de retribuição, ou haja estipulação em contrário e que exista interesse da empresa. IV - Viola o dever de obediência a recusa do trabalhador em efectuar o trabalho ordenado, se legítimo, constituindo justa causa de despedimento a recusa reiterada.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 99S228 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Março de 2000
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