Acórdão nº 99S246 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Fevereiro de 2000

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A decisão que oficiosamente conheça da incompetência relativa e não for impugnada transita em julgado e impõe-se ao tribunal considerado competente, o qual não pode suscitar de novo a questão.

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Acórdão nº 99S246 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Fevereiro de 2000

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: I 1. O Excelentíssimo Procurador Geral Adjunto requereu ao Excelentíssimo Conselheiro Presidente deste Supremo Tribunal a solução do conflito negativo de competência suscitado entre os Excelentíssimos Juízes do Tribunal do Trabalho de Viseu e do 5. Juízo do Tribunal do Trabalho do Porto que, mutuamente se atribuem Competência, negando a própria, para conhecer da Acção Sumária n. 341/99, em que é Autor A e Ré B. 2. A acção foi proposta na comarca do Porto - e aí...

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