Acórdão nº 99S334 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Abril de 2000
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Resumo
Se em estabelecimento em que o trabalhador é encarregado forem distribuídas montagens tipográficas desprestigiantes para a entidade patronal, só tendo o trabalhador delas conhecimento e do seu conteúdo no momento daquela distribuição, não se verifica a justa causa de despedimento.
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Acórdão nº 99S334 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Abril de 2000
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